Grandes ciberataques como os vistos em maio ou no dia 27 de junho, fazem com que a bitcoin novamente seja mencionada como forma de pagamento. Mas, afinal, por que é que os invasores sempre escolhem a moeda digital para o “resgate” dos sistemas “sequestrados”?

Antes de mais nada, é importante deixar claro que a bitcoin não é ilegal. Você pode comprar e esperar que ela valorize para ganhar dinheiro, da mesma forma que faria com ações financeiras ou com a compra de moedas estrangeiras, por exemplo. Você também pode usá-la para realizar compras em lojas que aceitem a moeda; ainda são poucos estabelecimentos, mas o número cresce lentamente.

Para explicar isso, é preciso entender que, diferentemente de transações bancárias, a bitcoin permite maior confidencialidade. Isso, no entanto, não significa dizer que as transações não possam ser rastreadas. Elas podem, mas não é algo simples de ser feito.

O próprio site da moeda digital deixa isso bem claro: “Todas as transações bitcoin são públicas, rastreáveis e armazenadas permanentemente na rede bitcoin”. Todas as carteiras – que funcionam como contas bancárias – podem ser acessadas por qualquer pessoa, desde que esta saiba o endereço eletrônico (URL) dela.

No entanto, as bitcoins podem ser criadas por qualquer pessoa e você não precisa usar uma identidade real para possuir as moedas. Dessa forma, tudo o que pode ser rastreado é a carteira digital e as transações realizadas.

Enquanto opera com a moeda, o usuário não pode ser fisicamente identificado. Esse processo só pode ser feito quando ele realiza o câmbio de bitcoin para dinheiro real. Nesse caso, porém, não é possível afirmar com certeza que o usuário adquiriu o dinheiro proveniente de alguma atividade ilícita. Há sempre como alegar que as bitcoins foram recebidas em troca de algum outro serviço.

Controle absoluto

Diferentemente de como ocorre nos bancos, no qual o seu dinheiro pode ser bloqueado por alguma razão, não há como isso acontecer com bitcoins. Todas as transações financeiras são controladas única e exclusivamente pelo dono da carteira.

Fonte: Olhar Digital