A juíza federal Renata Andrade Lotufo recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo pelo crime de desobediência contra o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan. Na função de principal executivo da empresa no Brasil, Dzodan é acusado de descumprir sistematicamente ordens da Justiça.

No caso específico, ele descumpriu três ordens da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Após pedido do MPF do Estado, a Justiça havia determinado a quebra do sigilo telemático de um acusado de associação criminosa para tráfico internacional de drogas e de mais uma pessoa.

A denúncia foi assinada pelo procurador da República no Rio de Janeiro, Jessé Ambrósio dos Santos Júnior, que foi ratificada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, para onde a Justiça Federal decidiu deslocar a investigação da desobediência. Segundo o MPF, a interceptação da conversa do investigado por um aplicativo do Facebook poderia ajudar a esclarecer supostas ameaças que o investigado estava recebendo de outros integrantes da quadrilha investigada na ação penal que corre no Rio.

A decisão original de quebra de sigilo da conversa é de 27 de janeiro de 2016. Dzodan foi oficiado em 12 de fevereiro e o prazo para entregar as informações venceu em 29 de fevereiro.

O Facebook, contudo, limitou-se a responder que seus termos de serviço e a legislação impediam a cooperação com a Justiça, e que a empresa só entregaria o conteúdo de comunicações entre seus usuários mediante requerimento elaborado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, de acordo com decreto de 2001, que prevê a cooperação internacional entre o Brasil e os Estados Unidos em matéria penal.

Ministério Público

Para o MPF, a decisão do Facebook demonstra menosprezo em relação à determinação judicial e um descaso em relação às leis brasileiras. Por ter sede no Brasil, a empresa Facebook do Brasil é obrigada a cumprir as decisões da Justiça brasileira.

Diante da primeira resposta, o MPF insistiu no pedido e a 2ª Vara Federal do Rio determinou a entrega das informações em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Em 7 de março de 2016, a empresa foi intimada novamente e mais uma vez decidiu não colaborar.

O MPF requereu a prisão em flagrante do vice-presidente do Facebook em virtude da “deliberada recalcitrância”. Em 7 de abril, em novo despacho, a Justiça Federal do Rio determinou busca e apreensão na empresa e a prisão em flagrante de Dzodan em caso de nova desobediência, mas o Facebook não colaborou com a diligência realizada pela Polícia Federal.

Para o MPF, ficou comprovada a desobediência à ordem judicial, uma vez que as alegações do Facebook para não cumprir a decisão da Justiça não podem ser levadas em conta, tendo em vista que o Marco Civil da Internet impõe à empresa o dever de respeitar a legislação brasileira.

Para a juíza Renata Lotufo, a denúncia cumpriu os requisitos e demonstrou “indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas”. O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, estabelece pena de 15 dias a seis meses de prisão, e multa. Neste caso, poderá ocorrer uma suspensão condicional do processo, ou caso a ação tenha seu trâmite normal e haja condenação a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritiva de direitos.

Se condenado, o cidadão perde a primariedade e corre o risco de ter que cumprir pena privativa de liberdade na hipótese de reincidência criminal.

Fonte: ComputerWorld