A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 3684/04 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que, originalmente, previa linhas de crédito com taxas diferenciadas apenas para empresas de software livre. Ele cria incentivos creditícios para todas as empresas de software.

Pela proposta, as linhas de crédito mantidas pelas instituições financeiras federais deverão praticar juros reduzidos para o financiamento ao desenvolvimento ou atualização de software, desde que a empresa beneficiária esteja registrada na junta comercial local há pelo menos um ano.

A proposta prevê redução de dois pontos percentuais ao ano na taxa praticada pela instituição, caso a empresa seja enquadrada como de médio ou grande porte; e redução de três pontos percentuais ao ano em relação à taxa normal, se a empresa for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

O substitutivo prevê que as taxas reduzidas serão acrescidas de mais um ponto percentual quando os recursos forem destinados à criação ou atualização de software livre — definido como programa de computador de livre utilização, cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua execução, distribuição e alteração de suas características originais.

Fundo de aval

O texto também cria o Fundo de Aval com o objetivo de oferecer garantias complementares nos empréstimos contraídos pelas empresas de software. A gestão do fundo será exercida por órgão e na forma a serem definidos pelo Poder Executivo.

Para a concessão do aval, o órgão gestor do fundo deverá firmar acordo prévio com as instituições oficiais de crédito, por meio do qual aquele assegurará a estas o pagamento de suas responsabilidades, na hipótese de inadimplência do mutuário.

O fundo será formado com recursos orçamentários da União; a taxa de adesão ao fundo recolhida das empresas; contribuições, doações e recursos de outras origens; e retornos e resultados das aplicações financeiras do fundo.

Penalidades

Caso os recursos sejam utilizados para fins diversos do previsto, a empresa beneficiária do empréstimo estará sujeita à cassação do registro comercial; pagamento de multa de 10% até 50% do valor total do empréstimo; devolução do valor contratado, acrescido da taxa de juros contratada.

Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, assumirá a responsabilidade pelo empréstimo contratado e os encargos devidos o seu proprietário ou sócio majoritário.

A proposta também destina ao desenvolvimento de software 20% dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação (CTInfo), de que trata a Lei da Informática (Lei 10.176/01).

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.